Caso Mariana Ferrer: jornalista é condenada à prisão pelo uso do termo “estupro culposo”

A juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer, da 5ª vara Criminal de Florianópolis/SC, condenou a jornalista Schirlei Alves (à direita na foto), responsável por reportagens veiculadas no site ‘Intercept Brasi’l sobre o caso da influenciadora Mariana Ferrer (à esquerda na foto). A decisão impõe seis meses de detenção em regime aberto à repórter, além do pagamento de R$ 400 mil em indenizações.

Schirlei enfrentava duas queixas-crime, uma movida pelo juiz Rudson Marcos e outra pelo promotor Thiago Carriço, ambos envolvidos no referido caso. Em ambas as queixas, a magistrada fixou a pena de seis meses de detenção, 20 dias-multa no valor de 1/30 do salário-mínimo vigente à época dos fatos, e indenização de R$ 200 mil a cada parte lesada.

Na fundamentação da sentença, a juíza argumentou que a jornalista cometeu crime de difamação contra funcionário público, considerando suas funções, ao facilitar a divulgação do crime. A decisão datada de 28 de setembro, mantida sob segredo de justiça, foi obtida pela Folha de S. Paulo.

O caso em questão envolveu a acusação de estupro contra o empresário André de Camargo Aranha por Mariana Ferrer. Em 2020, Aranha foi absolvido pelo juiz Rudson Marcos, decisão confirmada em segunda instância. O promotor Thiago Carriço, em suas alegações finais, argumentou que não havia intenção de estupro, pois o réu não teria como saber se a vítima estava em condições de consentir com a relação.

Dois meses depois, o Intercept publicou uma reportagem de Schirlei revelando a gravação da audiência de instrução do caso. A reportagem mencionou a tese da Promotoria como “estupro culposo”, termo não presente nos autos. O Intercept, no mesmo dia, esclareceu que a expressão foi usada “para resumir o caso e explicá-lo para o público leigo”.

Nas ações judiciais, tanto o juiz quanto o promotor contestaram a conduta da jornalista. Na decisão, Andrea Cristina destacou que a jornalista atribuiu ao juiz a adoção de uma tese inédita de “estupro culposo”, configurando assim o crime de difamação.

A juíza enfatizou que as repercussões da reportagem foram “nefastas” e atingiram principalmente o público nacional. Ela ressaltou a importância da liberdade de expressão, mas ponderou que esta não pode prejudicar o direito à honra da vítima com a divulgação de informações falsas ou descontextualizadas.

Embora tenha reconhecido a ausência de antecedentes criminais da jornalista e a ausência de violência na conduta, a magistrada identificou três circunstâncias judiciais desfavoráveis: culpabilidade, motivo e consequências do crime, devido às “consequências do conteúdo difamatório em vários segmentos da sociedade”.

A defesa de Schirlei informou que já recorreu da sentença. Em nota, a jornalista expressou sentir-se injustiçada, afirmando que está sendo penalizada por desempenhar seu papel profissional ao revelar abusos de poder no sistema judiciário. Schirlei interpretou a decisão como uma tentativa de intimidação e silenciamento não apenas de sua pessoa, mas de outros jornalistas que cobrem o Judiciário.

Nas redes sociais, a jornalista vem compartilhando mensagens de apoio, como a da jornalista Vera Magalhães e de associações de imprensa.

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Fonte: Migalhas
https://www.migalhas.com.br/quentes/397017/jornalista-do-caso-mariana-ferrer-e-condenada-a-prisao-por-juiza-de-sc

Foto: reprodução redes sociais
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