Agora, com essa decisão, deixa de ser crime no Brasil adquirir, guardar, transportar ou portar maconha para consumo próprio.
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Apesar de deixar de ser crime, o consumo de maconha ainda é um ato ilícito no país, de natureza administrativa e não penal, de acordo com o STF.
Agora, o Supremo vai definir amanhã (26) os detalhes finais desse julgamento, como a fixação de um critério para diferenciar usuário de traficante.
Na ocasião, o STF também vai fixar a tese de julgamento.
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Hoje, o STF descriminalizou a maconha, liberando praticamente o tráfico de drogas. Traficantes venderão pequenas quantidades, aumentando o consumo e a violência. A saúde pública será sobrecarregada e quem paga a conta é o contribuinte que não usa droga.… pic.twitter.com/bh9wlKCIsM
Seis ministros do STF votaram para declarar inconstitucional o artigo da Lei de Drogas que previa a criminalização dessa prática: Gilmar Mendes (relator), Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber (já aposentada) e Cármen Lúcia.
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Dias Toffoli também votou por reconhecer a constitucionalidade do artigo, mas reconheceu que a lei desde sua origem já havia descriminalizado a prática, que seria um ato ilícito administrativo e não penal.
Apesar disso, ele votou para que a Justiça Criminal continue competente para tratar dos casos.
Ficaram vencidos os ministros do STF Nunes Marques, Cristiano Zaninm André Mendonça e Luiz Fux, que votaram para manter como crime a posse de maconha para uso pessoal.