Doe itens de enxoval de bebê, roupas e calçados femininos e de crianças de outras idades ou alimentos e ajude as gestantes atendidas pela Justiça da Infância e da Juventude do DF.
Se preferir, faça uma doação financeira.
Os itens e o valor arrecadados até esta sexta-feira, 13/9, serão destinados às mulheres que fazem parte do Programa de Acompanhamento a Gestantes da 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF (1ª VIJ-DF).
A iniciativa atende aquelas que manifestaram interesse em entregar espontaneamente o seu bebê para adoção.
Por meio do suporte psicossocial oferecido pelo programa e com ajuda das doações, a ideia é que as genitoras possam decidir de forma mais subsidiada pela confirmação ou não da entrega legal em adoção.
A entrega voluntária de bebê em adoção à Justiça da Infância é um direito.
As doações podem ser entregues no edifício sede do TJDFT ou no Fórum da Infância e da Juventude (SGAN 916 Norte), de 12/8 a 13/9, das 12h às 19h.
Confira exemplos de itens que estão sendo arrecadados pela campanha:
Frutas, legumes e verduras sã
- fraldas;
- fórmula infantil de 0 a 12 meses;
- roupas e acessórios de 0 a 12 meses;
- roupas e calçados femininos e de crianças de outras idades;
- carrinho de bebê;
- outros itens de enxoval;
- cestas básicas.
Veja os dados para fazer uma doação financeira. A coordenação da campanha solicita o envio do comprovante para o e-mail anjosdoamanha@tjdft.jus.br ou para o número (61) 3103-3259 (WhatsApp).
O comprovante é essencial para a identificação do valor doado.
- Banco do Brasil (001), agência 3476-2, conta poupança 38867-0, variação 96
- PIX: CNPJ 13.898.819/0001-60
- Favorecido: Instituto do Carinho
A campanha Maternidade Digna é uma iniciativa da Rede Solidária Anjos do Amanhã, programa de voluntariado do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
Entrega voluntária
Qualquer gestante ou mulher que acabou de dar à luz que, por alguma razão, não queira ou não possa assumir os cuidados maternos pode fazer a entrega voluntária do bebê em adoção à Justiça da Infância e da Juventude, sem constrangimento e com respeito ao sigilo.
A entrega voluntária é um direito da mulher, previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Frutas, legumes e verduras sã
De acordo com a Portaria 115/2023 do TJDFT, o desejo da entrega voluntária do filho poderá ser manifestado perante a própria Justiça, na 1ª VIJ-DF, ou em qualquer uma das unidades da rede de saúde pública ou privada do Distrito Federal, instituições de ensino, centros de Referência de Assistência Social (CRAS), centros de Referência Especializada de Assistência Social (CREAS) ou demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA), como os conselhos tutelares. Na 1ª VIJ-DF, será formalizado o procedimento judicial e designado atendimento pela equipe interprofissional.
Contato para a entrega legal em adoção
1ª Vara da Infância e da Juventude do DF
Horário de atendimento: dias úteis, das 12h às 19h
WhatsApp: (61) 99272-7849 (apenas mensagens) por DA www.tjdft.jus.br
Interessante para você ↓↓↓↓
Tempo seco: Saúde reforça cuidados necessários com as crianças
Condenado por improbidade, ex-prefeito Jango renuncia à corrida eleitoral
1º trem da Linha 17-Ouro até a capital sao paulo
↓↓↓↓↓↓↓↓ @botunoticia.bsky.social