Mas, apesar de muito aguardado, um veredito do INSS expôs a real quanto a liberação do abono para os idosos 60+ que estão inclusos na modalidade BPC.
Pra quem não sabe, ele tem como foco auxiliar esses idosos além de pessoas portadoras de deficiência consideradas de baixa renda.
Dura realidade
Conforme informações expostas pela própria autarquia, a lista de segurados do BPC não tem direito ao 13º do INSS. Até porque o benefício assistencial, apesar de ser pago pelo INSS, está vinculado à Assistência Social e não exatamente à Previdência Social.
Por conta disso, o BPC não segue as mesmas regras dos benefícios previdenciários. Inclusive, para que ele seja pago, não é necessário que contribuições ao instituto tenham sido feitas.
Mas, apesar do 13º salário não ser pago aos beneficiários do BPC, existem alguns Projetos de Lei (PL) que pretendem liberar o abono para esse grupo.
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A exemplo disso temos a PL 4439/2020, de autoria do deputado Darci de Matos (PSD-SC), que visa estabelecer o pagamento de até um salário extra por ano aos idosos e pessoas com deficiência que recebem o benefício assistencial, mas infelizmente, o mesmo está com o status: Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro, o que indica que um oficial de justiça devolveu, para a unidade em que o processo está tramitando.
Além disso, temos também a PL 6394/2019, com o mesmo teor da dita acima, porém de autoria do deputado Wherles Fernandes Da Rocha, cuja qual ainda segue em tramitação.
Quem tem direito ao BPC/Loas?
Atualmente, de acordo com o portal Ache Concursos, o BPC é pago em 2024 para mais de 5,6 milhões de brasileiros.
Como dito no decorrer do texto, tem direito ao benefício os idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que possua impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo. O valor é de um salário mínimo (atuais R$ 1.412).
Além disso, para receber o BPC/Loas é necessário que a renda por pessoa da família seja igual ou menor que 1/4 do salário mínimo (até R$ 353 per capita).
Os documentos obrigatórios são:
● Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
Documentos para atualização de cadastro ou atividade.
● Documentos específicos para casos específicos
Para solicitar, basta seguir o passo a passo abaixo:
1. Acesse o Meu INSS
2. Faça login no sistema, escolha a opção “Novo pedido”
3. Selecione Benefício Assistencial à pessoa idosa.
4. Selecione o campo BPC
5. Atualize todos os dados
6. Vá até o fim da inscrição e acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”.
O segurado será previamente comunicado nos casos em que for indispensável o atendimento presencial para comprovar alguma informação.
MAS ATENÇÃO! Manter o cadastro pessoal sempre atualizado, informando um endereço de email e número do telefone celular para receber as notificações do INSS, é extremamente necessário.tvfoco